outubro 2021

STJ veta alegação de compensação não homologada em embargos à execução

O contribuinte não pode utilizar embargos à execução fiscal para alegar compensação tributária indeferida na esfera administrativa como matéria de defesa, por vedação do artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). Essa foi a conclusão que prevaleceu nesta quarta-feira (27/10), quando a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu não …

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STJ garante à Fazenda possibilidade de escolher onde ajuizar execução fiscal

Ao cobrar dívida tributária, a Fazenda Pública tem assegurada a prerrogativa de, mediante juízo de conveniência e oportunidade, escolher onde ajuizar a execução fiscal: no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso …

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Promessa de compra e venda, por si só, não exonera IPTU de vendedor

É possível a manutenção no polo passivo da ação daquele cujo nome ainda ostenta, no cartório de registro de imóveis, a condição de proprietário do imóvel quando do lançamento do tributo. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade passiva de um homem em execução fiscal ajuizada pelo …

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Fazenda Pública não precisa adiantar custas para citação em execução fiscal

Nos termos do artigo 39 da Lei 6.830/1980, a Fazenda Pública, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas à citação, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, caso seja derrotada. Essa tese foi estabelecida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos especiais …

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