
05 de dezembro de 2025 às 07:59
Município não pode cobrar multa e juros de ITBI antes do registro imobiliário, diz juizO fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva do imóvel, que se concretiza mediante o registro em cartório. Antes disso, portanto, o município não pode exigir o pagamento do tributo, e, consequentemente, aplicar multa e juros por atraso. Esse foi o fundamento do juiz André Mattos Soares, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, para atender ao pedido de uma holding imobiliária em ação de repetição de indébito contra a prefeitura da capital. Essa holding ha





