
06 de abril de 2026 às 08:26
Juíza aponta desvio de finalidade em majoração prevista na LC 224/2025Ao aumentar a margem de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% e equiparar a sistemática do lucro presumido a um benefício fiscal, o legislador subverteu a regra de apuração do tributo para fins arrecadatórios. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para afastar a majoração das margens de presunção do lucro presumido, prevista no artigo 4º, §4º, inciso VII, e §5º, da Lei C





