A solução para Procuradorias Municipais.

Interlitis é a plataforma inteligente que
proporciona agilidade e controle completo
dos processos de cobrança administrativa e judicial.

Por que o Interlitis?

O Interlitis não é só uma plataforma. É um parceiro estratégico para a sua Procuradoria.

Produção de peças com IA.

Produção de peças com IA.

Crie petições e pareceres através do Word com o uso da inteligência artificial.

Cobrança extrajudicial.

Cobrança extrajudicial.

Faça a cobrança da Dívida Ativa via SMS, Whatsapp, e-mail e cartas, além de gerenciar negativação e protesto.

Comunicação entre setores.

Comunicação entre setores.

Solicite informações e documentos via Whatsapp, e-mail e sistema integrado para outros setores da prefeitura.

Qualificação de dados.

Qualificação de dados.

Faça análises e correções de dados cadastrais das CDA's de forma automatizada.

Aplicativo de smartphone.

Aplicativo de smartphone.

Realize toda a gestão processual através do seu smartphone pelo aplicativo Interlitis App.

Jurisprudência e Jurimetria.

Jurisprudência e Jurimetria.

Pesquise jurisprudências e faça análises de jurimetria com todos os julgados do Brasil.

Parceria

Mais de duas décadas
de parceria com o setor público.

Atuamos há mais de 25 anos com Procuradorias Municipais e Autárquicas oferecendo soluções inteligentes em gestão processual. Nossa missão é simplificar rotinas, eliminar gargalos operacionais e gerar resultados concretos, contribuindo para uma atuação pública mais eficiente e moderna.

Integrativa

Dezenas de municípios já utilizam o Interlitis
para tornar sua gestão mais eficiente e assertiva!

Prefeitura de Botucatu/SP

Dr. Alisson Forti Quesada

Procurador Jurídico de Botucatu/SP

“Só tenho elogios à Integrativa, proporciona soluções ao município de forma eficiente e com qualidade. A equipe está sempre pronta para qualquer eventualidade, sempre oferecendo soluções ágeis e eficientes. A parceria que temos com a Integrativa é realmente positiva.”

Prefeitura de Tupã/SP

Dra. Giovanna Soares

Procuradora e Diretora do Departamento de Execução Fiscal de Tupã/SP

“Esse sistema representa uma verdadeira revolução na gestão da procuradoria. Ele garante eficiência e agilidade. Com a atuação na Execução Fiscal, temos uma visão abrangente e todos os dados e relatórios gerenciais para um controle integral da gestão. A Integrativa nos trouxe uma organização notável.”

Leia nosso Blog

Conteúdos preparados por especialistas para apoiar a evolução digital da sua gestão pública.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Ministro Luiz Edson Fachin. Foto: Luiz Silveira/CNJ</em></i>

28 de setembro de 2026 às 08:00

Nova resolução prevê extinção de execuções fiscais antigas por prescrição

A redução de custos administrativos, a diminuição do acervo processual e o incremento da produtividade judicial, sem a criação de despesas obrigatórias adicionais. Esses são alguns dos aperfeiçoamentos pretendidos com a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 547/2024, destinada ao aperfeiçoamento das execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário.  O texto foi apresentado pelo relator, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fac

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Foto: Divulgação TRT4</em></i>

21 de setembro de 2026 às 08:00

CNJ amplia medidas para acelerar execuções fiscais com foco em processos antigos

O Poder Judiciário brasileiro contabiliza atualmente quase 1,6 milhão de processos de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos. Para dar um desfecho a esse acervo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tratamento a ser adotado pelos tribunais com relação ao segmento e desenvolveu um tutorial para identificação de processos mais antigos por meio do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. A solução para o acervo, que corresponde a 10% do total de processos de execução

<span style="white-space: pre-wrap;">Decisão garante acesso à Justiça diante de dificuldade de deslocamento.(Imagem: Flickr/TST/Aldo Dias)</span>

14 de setembro de 2026 às 08:00

TST: Trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em casos especiais

Decisão visa garantir o acesso à Justiça e a defesa dos direitos dos trabalhadores. O TST deliberou que, em circunstâncias excepcionais, um trabalhador pode iniciar uma ação trabalhista no local onde reside, mesmo que a empresa não tenha presença em todo o território nacional. Essa possibilidade é válida quando se comprova que levar o processo ao local estipulado pela legislação tornaria o acesso à Justiça inviável ou excessivamente oneroso. A decisão, proferida durante o julgamento de um inci

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