
11 de maio de 2026 às 08:34
Valor bloqueado antes de acordo fiscal deve abater dívida sem desconto, decide STJOs valores bloqueados judicialmente antes da adesão do devedor a um programa de parcelamento ou de transação tributária deverão ser convertidos em renda da União para abater o saldo devedor original, sem a aplicação dos descontos previstos no benefício fiscal. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia autorizado o uso do dinheiro bloqueado para pagar parcelas de transação tributária com desconto. O caso trata de





