O juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, de São Carlos/SP, acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição do redirecionamento em relação às sócias. O Juiz considerou que o redirecionamento ocorreu mais de cinco anos após a data em que a pessoa jurídica executada foi citada.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275085,31047-Prescricao+no+redirecionamento+da+execucao+fiscal+afasta