Primeira Seção do STJ decidirá sobre penhora no Bacenjud em caso de parcelamento do crédito fiscal executado

/ / Por assessoria.imprensa

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais decidirá sobre a possibilidade de manutenção da penhora de valores pelo sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-decidir%C3%A1-sobre-penhora-no-Bacenjud-em-caso-de-parcelamento-do-cr%C3%A9dito-fiscal-executado

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<span style="white-space: pre-wrap;">STJ: Ministra restabelece penhora em recuperação judicial ao entender que dinheiro não é bem de capital essencial à atividade empresarial.</span>

27 de abril de 2026 às 08:18

STJ: Ministra restabelece penhora de valores por não serem bens de capital.

A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, deu provimento a recurso para restabelecer a penhora de valores bloqueados em execução contra empresa em recuperação judicial. A relatora entendeu que quantias em dinheiro não se enquadram como bens de capital e, por isso, não podem ser liberadas sob o argumento de essencialidade para a atividade empresarial. "Valores em dinheiro não se subsumem ao conceito de bens de capital essenciais à atividade empresarial, conforme interpretação do art. 6º, § 7º-B,

<span style="white-space: pre-wrap;">3ª turma do STJ invalidou honorários pagos em fase de cumprimento de sentença.</span>

20 de abril de 2026 às 08:17

STJ afasta honorários por falta de intimação na fase definitiva.

A 3ª turma do STJ, por maioria, entendeu pela invalidade de honorários sucumbenciais pagos em cumprimento de sentença, afastando a verba sob o fundamento de ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário na fase definitiva. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelo ministro Moura Ribeiro. Ficou vencida a relatora, ministra Daniela Teixeira, seguida pelo ministro Humberto Martins. Entenda o caso A co

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Honorários são cabíveis porque a execução fiscal foi ajuizada por dívida que sofreu prescrição intercorrente na fase administrativa</em></i><span style="white-space: pre-wrap;">.</span>

13 de abril de 2026 às 08:28

Execução fiscal prescrita na fase administrativa gera honorários contra a Fazenda

A Fazenda Nacional deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência quando a execução fiscal ajuizada for extinta sem resolução de mérito pela prescrição intercorrente da dívida ocorrida ainda na fase administrativa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial da União. Apesar disso, os advogados do particular ainda não poderão executar a condenação honorária. O colegiado decidiu sobrestar o recurso especial apenas na parte