Não cabe apreensão de passaporte e CNH em execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para suspender decisão do TJ/PR que, em execução por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito de Foz do Iguaçu CELSO SAMIS DA SILVA.

Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na SANEPAR e, posteriormente, o TJPR deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes e suspender passaporte e CNH para coagi-lo a pagar a dívida.

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