COVID-19: NOVA DETERMINAÇÃO SUSPENDE EXPEDIENTE, AUDIÊNCIAS E PRAZOS EM TODA A 2ª REGIÃO

Diante das novas recomendações do Ministério da Saúde editadas na última sexta-feira (13), sobretudo aquelas relacionadas ao trânsito de pessoas na cidade de São Paulo, o Corpo Diretivo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito de todas as suas unidades.

As novas medidas são: a suspensão do expediente nos fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Ed. Sede (2ª instância); o adiamento das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas; a suspensão dos prazos processuais em processos físicos e eletrônicos.

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