
18 de dezembro de 2025 às 16:04
STJ: Prazo para embargos em execução conta da transferência do bem.2ª turma rejeitou tese de que prazo de cinco dias deveria correr a partir da ciência da penhora. A 2ª turma do STJ decidiu que o prazo de cinco dias do art. 675 do CPC para embargos de terceiro deve ser contado a partir da adjudicação, alienação ou arrematação do bem. O colegiado seguiu voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, segundo o qual a contagem não se inicia na ciência da penhora. O caso A controvérsia envolve o prazo para a proposta de embargos de terceiro em execução fiscal





