Suspensão das execuções fiscais após o deferimento da recuperação judicial

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. No entanto, os atos que importem constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal. Jurisprudência em Teses – Edição nº 37.

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