A solução para Procuradorias Municipais.

Interlitis é a plataforma inteligente que
proporciona agilidade e controle completo
dos processos de cobrança administrativa e judicial.

Por que o Interlitis?

O Interlitis não é só uma plataforma. É um parceiro estratégico para a sua Procuradoria.

Produção de peças com IA.

Produção de peças com IA.

Crie petições e pareceres através do Word com o uso da inteligência artificial.

Cobrança extrajudicial.

Cobrança extrajudicial.

Faça a cobrança da Dívida Ativa via SMS, Whatsapp, e-mail e cartas, além de gerenciar negativação e protesto.

Comunicação entre setores.

Comunicação entre setores.

Solicite informações e documentos via Whatsapp, e-mail e sistema integrado para outros setores da prefeitura.

Qualificação de dados.

Qualificação de dados.

Faça análises e correções de dados cadastrais das CDA's de forma automatizada.

Aplicativo de smartphone.

Aplicativo de smartphone.

Realize toda a gestão processual através do seu smartphone pelo aplicativo Interlitis App.

Jurisprudência e Jurimetria.

Jurisprudência e Jurimetria.

Pesquise jurisprudências e faça análises de jurimetria com todos os julgados do Brasil.

Parceria

Mais de duas décadas
de parceria com o setor público.

Atuamos há mais de 25 anos com Procuradorias Municipais e Autárquicas oferecendo soluções inteligentes em gestão processual. Nossa missão é simplificar rotinas, eliminar gargalos operacionais e gerar resultados concretos, contribuindo para uma atuação pública mais eficiente e moderna.

Integrativa

Dezenas de municípios já utilizam o Interlitis
para tornar sua gestão mais eficiente e assertiva!

Prefeitura de Botucatu/SP

Dr. Alisson Forti Quesada

Procurador Jurídico de Botucatu/SP

Só tenho elogios à Integrativa, proporciona soluções ao município de forma eficiente e com qualidade. A equipe está sempre pronta para qualquer eventualidade, sempre oferecendo soluções ágeis e eficientes. A parceria que temos com a Integrativa é realmente positiva.

Prefeitura de Tupã/SP

Dra. Giovanna Soares

Procuradora e Diretora do Departamento de Execução Fiscal de Tupã/SP

Esse sistema representa uma verdadeira revolução na gestão da procuradoria. Ele garante eficiência e agilidade. Com a atuação na Execução Fiscal, temos uma visão abrangente e todos os dados e relatórios gerenciais para um controle integral da gestão. A Integrativa nos trouxe uma organização notável.

Leia nosso Blog

Conteúdos preparados por especialistas para apoiar a evolução digital da sua gestão pública.

<span style="white-space: pre-wrap;">União deve instaurar procedimento para quitação de débito tributário através de crédito judicial.</span>

04 de maio de 2026 às 08:19

União deve instaurar procedimento para quitação de débito tributário com crédito judicial.

O juiz Federal Newton José Falcão, da 2ª vara Federal de Presidente Prudente, determinou a instauração de processo administrativo para análise de pedido de quitação de parcelamento tributário com crédito judicial reconhecido e transitado em julgado, ao reconhecer a probabilidade do direito e o risco de dano pela continuidade das cobranças. Na ação, empresa titular de crédito judicial oriundo de ação já transitada em julgado buscou utilizá-lo para quitar parcelamento tributário ativo no valor de

<span style="white-space: pre-wrap;">STJ: Ministra restabelece penhora em recuperação judicial ao entender que dinheiro não é bem de capital essencial à atividade empresarial.</span>

27 de abril de 2026 às 08:18

STJ: Ministra restabelece penhora de valores por não serem bens de capital.

A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, deu provimento a recurso para restabelecer a penhora de valores bloqueados em execução contra empresa em recuperação judicial. A relatora entendeu que quantias em dinheiro não se enquadram como bens de capital e, por isso, não podem ser liberadas sob o argumento de essencialidade para a atividade empresarial. "Valores em dinheiro não se subsumem ao conceito de bens de capital essenciais à atividade empresarial, conforme interpretação do art. 6º, § 7º-B,

<span style="white-space: pre-wrap;">3ª turma do STJ invalidou honorários pagos em fase de cumprimento de sentença.</span>

20 de abril de 2026 às 08:17

STJ afasta honorários por falta de intimação na fase definitiva.

A 3ª turma do STJ, por maioria, entendeu pela invalidade de honorários sucumbenciais pagos em cumprimento de sentença, afastando a verba sob o fundamento de ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário na fase definitiva. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelo ministro Moura Ribeiro. Ficou vencida a relatora, ministra Daniela Teixeira, seguida pelo ministro Humberto Martins. Entenda o caso A co

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