Desde 2014, com a alteração da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) pela Lei nº 13.043, passou-se a admitir o seguro garantia como um dos meios de garantir o pagamento do débito tributário cobrado judicialmente, condição para que o contribuinte possa apresentar a defesa cabível, os embargos à execução. Ao lado do depósito judicial e da carta fiança, o seguro garantia é um dos meios mais efetivos de garantia e, uma vez aceito e concretizado, cobrindo integralmente o valor sob cobrança, suspende sua exigência e a situação de irregularidade do contribuinte perante o Fisco em relação ao débito garantido.
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