STJ julga cobrança de honorários de êxito após morte do contratante.

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STJ julga cobrança de honorários de êxito após morte do contratante.

Após decisão da 3ª turma impedindo cobrança ao herdeiro, turma julga embargos em plenário virtual.

A 3ª turma do STJ julga, em plenário virtual, embargos de declaração em processo que discute se a cobrança de honorários de êxito pode recair sobre herdeiro em caso em que a vitória ocorreu após a morte do contratante.

O processo envolve contrato firmado entre uma cliente e um escritório de advocacia para defesa em execução fiscal. O acordo previa honorários mensais e uma cláusula de êxito de 10% sobre a diferença entre o valor cobrado pelo Fisco e o efetivamente pago. Após o falecimento da contratante, os advogados obtiveram resultado favorável, garantindo a exclusão da cliente de uma execução fiscal de R$ 11,5 milhões.

Em setembro, o colegiado julgou o RESp e definiu que a execução não pode ser movida contra o herdeiro, pois a obrigação não se transmitiu com a herança, dado que a condição suspensiva do contrato (êxito na demanda) ocorreu após o falecimento.

"A ausência de título executivo de obrigação certa, líquida e exigível inviabiliza a execução, conforme disposto no artigo 783 do CPC."

A decisão se deu por maioria (3 a 2), tendo como voto condutor o do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que foi seguido por Nancy Andrighi e Humberto Martins.

Ficaram vencidos o ministro Moura Ribeiro, que apresentou voto-vista, e a ministra Daniela Teixeira, que acompanhou a divergência. Moura concluía que a continuidade da atuação dos advogados impediu prejuízo ao espólio e que, ao se beneficiar do resultado, o herdeiro não poderia se eximir da obrigação.

Agora, a 3ª turma julga embargos no processo, em sessão virtual que teve início na terça-feira, 28, e deve ser concluída no dia 3.

Memorial

No último dia 20, o Conselho Federal da OAB apresentou memorial ao STJ neste processo, em defesa do pagamento dos honorários contratuais de êxito.

No documento, que é assinado pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, e foi enviado por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, a entidade sustenta que negar o repasse da verba compromete o caráter alimentar dos honorários advocatícios, violando as prerrogativas da profissão.

Destaca que a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte custos, como manutenção do local de trabalho, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de até quando poderá contar com os recursos provenientes de determinada contratação.

Para o procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, o tema vai além de uma disputa contratual: "trata-se da preservação da dignidade da advocacia e da valorização do trabalho que sustenta a administração da Justiça".

No memorial, a OAB sustenta que a obrigação de pagar os honorários se transmite com a herança, especialmente quando o herdeiro reconhece a prestação de serviço e usufrui do benefício econômico.

A Ordem informou que irá acompanhar o julgamento dos embargos de declaração, e que a expectativa é que o STJ reconheça a continuidade da obrigação contratual diante do benefício comprovado obtido pelo herdeiro, reafirmando o caráter alimentar dos honorários como direito inalienável da advocacia.

Processo: REsp 1.914.237

FONTE

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