A solução para Procuradorias Municipais.

Interlitis é a plataforma inteligente que
proporciona agilidade e controle completo
dos processos de cobrança administrativa e judicial.

Por que o Interlitis?

O Interlitis não é só uma plataforma. É um parceiro estratégico para a sua Procuradoria.

Produção de peças com IA.

Produção de peças com IA.

Crie petições e pareceres através do Word com o uso da inteligência artificial.

Cobrança extrajudicial.

Cobrança extrajudicial.

Faça a cobrança da Dívida Ativa via SMS, Whatsapp, e-mail e cartas, além de gerenciar negativação e protesto.

Comunicação entre setores.

Comunicação entre setores.

Solicite informações e documentos via Whatsapp, e-mail e sistema integrado para outros setores da prefeitura.

Qualificação de dados.

Qualificação de dados.

Faça análises e correções de dados cadastrais das CDA's de forma automatizada.

Aplicativo de smartphone.

Aplicativo de smartphone.

Realize toda a gestão processual através do seu smartphone pelo aplicativo Interlitis App.

Jurisprudência e Jurimetria.

Jurisprudência e Jurimetria.

Pesquise jurisprudências e faça análises de jurimetria com todos os julgados do Brasil.

Parceria

Mais de duas décadas
de parceria com o setor público.

Atuamos há mais de 25 anos com Procuradorias Municipais e Autárquicas oferecendo soluções inteligentes em gestão processual. Nossa missão é simplificar rotinas, eliminar gargalos operacionais e gerar resultados concretos, contribuindo para uma atuação pública mais eficiente e moderna.

Integrativa

Dezenas de municípios já utilizam o Interlitis
para tornar sua gestão mais eficiente e assertiva!

Prefeitura de Botucatu/SP

Dr. Alisson Forti Quesada

Procurador Jurídico de Botucatu/SP

Só tenho elogios à Integrativa, proporciona soluções ao município de forma eficiente e com qualidade. A equipe está sempre pronta para qualquer eventualidade, sempre oferecendo soluções ágeis e eficientes. A parceria que temos com a Integrativa é realmente positiva.

Prefeitura de Tupã/SP

Dra. Giovanna Soares

Procuradora e Diretora do Departamento de Execução Fiscal de Tupã/SP

Esse sistema representa uma verdadeira revolução na gestão da procuradoria. Ele garante eficiência e agilidade. Com a atuação na Execução Fiscal, temos uma visão abrangente e todos os dados e relatórios gerenciais para um controle integral da gestão. A Integrativa nos trouxe uma organização notável.

Leia nosso Blog

Conteúdos preparados por especialistas para apoiar a evolução digital da sua gestão pública.

Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS.

05 de janeiro de 2026 às 11:46

Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS.

Medida integra período de transição da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços editaram ato conjunto que suspende a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços durante o período inicial de implementação dos novos tributos, no ano de 2026. A medida consta do ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, publicado no DOU, e integra o cronograma de transição previsto na lei complementar 214/25

STJ julga cobrança de honorários de êxito após morte do contratante.

24 de dezembro de 2025 às 08:00

STJ julga cobrança de honorários de êxito após morte do contratante.

Após decisão da 3ª turma impedindo cobrança ao herdeiro, turma julga embargos em plenário virtual. A 3ª turma do STJ julga, em plenário virtual, embargos de declaração em processo que discute se a cobrança de honorários de êxito pode recair sobre herdeiro em caso em que a vitória ocorreu após a morte do contratante. O processo envolve contrato firmado entre uma cliente e um escritório de advocacia para defesa em execução fiscal. O acordo previa honorários mensais e uma cláusula de êxito de 10%

STJ: Prazo para embargos em execução conta da transferência do bem.

18 de dezembro de 2025 às 16:04

STJ: Prazo para embargos em execução conta da transferência do bem.

2ª turma rejeitou tese de que prazo de cinco dias deveria correr a partir da ciência da penhora. A 2ª turma do STJ decidiu que o prazo de cinco dias do art. 675 do CPC para embargos de terceiro deve ser contado a partir da adjudicação, alienação ou arrematação do bem. O colegiado seguiu voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, segundo o qual a contagem não se inicia na ciência da penhora. O caso A controvérsia envolve o prazo para a proposta de embargos de terceiro em execução fiscal

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