Na tarde desta quarta-feira, 6, o plenário do STF decidiu excluir os estados e municípios da necessidade de obediência aos órgãos Federais no que se refere ao transporte intermunicipal e interestadual.
Os ministros explicitaram que as medidas restritivas adotadas pelos entes federados deverão observar critérios técnicos e científicos, além de resguardar a locomoção dos produtos e serviços essenciais, para que não haja o desabastecimento de alimentos e remédios, por exemplo. A decisão foi tomada por maioria.
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