O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, extinguiu um processo de execução fiscal movido pelo Estado contra uma empresa de Goiás por prescrição intercorrente. Isso porque, durante o prazo de mais de cinco anos, não foi realizada penhora válida no processo. A execução fiscal é de 2002.