Banco que financiou veículo pode ser executado por inadimplência de IPVA

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1344288/MG, já decidiu que a instituição financeira, como agente fiduciário, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículo alienado fiduciariamente.

Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-04/banco-financiou-veiculo-executado-inadimplencia-ipva

Rolar para cima