A falência não constitui dissolução irregular da sociedade empresária. No entanto, sua decretação, isoladamente, não veda o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, pois o pressuposto para que isso ocorra é a prática de atos de infração à lei ou ao contrato social. E essa infração à lei pode ocorrer no âmbito da existência de crimes falimentares.
Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-set-08/falencia-nao-impede-redirecionamento-execucao-fiscal