O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da medida. O julgamento deve continuar na próxima semana
Nesta quinta-feira (03/12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que se discute a possibilidade da Fazenda Nacional poder, administrativamente, colocar o nome de devedores no serviço de proteção ao crédito e averbar a indisponibilidade de bens desses contribuintes para garantir o pagamento dos débitos a serem executados.
O ministro Marco Aurélio, relator de todas as ações, foi o único a votar e se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018, na parte que instituiu esse procedimento tributário. Entretanto, o julgamento prosseguirá e deverá ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (09/12).
Leia mais em: https://noticiasconcursos.com.br/mundo-juridico/stf-inicia-a-discussao-sobre-a-indisponibilidade-de-bens-dos-devedores-da-fazenda-publica/