Contribuinte inscrito na dívida ativa indevidamente deve ser indenizado

/Notícias / Por amanda.sanchez

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão da inscrição indevida de um contribuinte na dívida ativa.

Referida decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0012247-35.2013.8.15.0011, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Responsabilidade civilDe acordo com a relatora, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, cabendo à parte contrária a prova dos fatos, o nexo de causalidade e o dano.

Para a magistrada, no caso, a situação vivenciada pelo autor não pode ser caracterizada como mero dissabor, eis que teve o nome inscrito indevidamente em dívida ativa.

Ademais, teve que buscar no judiciário a sua exclusão da Ação de Execução Fiscal, na qual figurou indevidamente.

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