Denúncia por crime falimentar pode autorizar redirecionamento da execução fiscal para o sócio

/Notícias / Por assessoria.imprensa

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de ação penal em andamento, fundada em denúncia por crime falimentar, pode autorizar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa, conforme haja comprovação da materialidade do ilícito e indícios de autoria.

O colegiado deu parcial provimento ao pedido do Estado do Rio Grande do Sul para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local (TJRS) que, nos autos de execução fiscal movida contra um supermercado, estabeleceu que o redirecionamento da execução para um dos sócios – que responde por crime falimentar – exigiria o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16102020-Denuncia-por-crime-falimentar-pode-autorizar-redirecionamento-da-execucao-fiscal-para-o-socio.aspx

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