Justiça Federal da 3ª Região edita 630 mil atos em dois meses de trabalho remoto

/Notícias / Por assessoria.imprensa

Desde que passou a atuar em regime de teletrabalho de maneira integral, a Justiça Federal da 3ª Região editou 630,5 mil atos e contabilizou mais de 6,5 milhões de movimentos processuais realizados por seus servidores. Os números são do setor de estatísticas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que envia semanalmente dados de produtividade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O teletrabalho foi determinado na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul por meio da <a href="&quot;https://www.trf3.jus.br/documentos/acom/banner/portariaconjunta3.pdf&quot;" rel="&quot;noopener" noreferrer">Portaria PRES/CORE nº 3/2020, editada no dia 19 de março.

Leia mais em: https://www.cnj.jus.br/justica-federal-da-3a-regiao-edita-630-mil-atos-em-dois-meses-de-trabalho-remoto/

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Juiz barrou lei que batizou creche com nome de ex-primeira-dama ainda viva</em></i>

23 de fevereiro de 2026 às 08:28

Município não pode usar nome de pessoa viva para batizar bem público

A atribuição de nome de pessoa viva a um bem público viola o princípio constitucional da impessoalidade que rege a administração pública. Esse foi o entendimento do juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), para anular uma lei municipal que deu a uma creche o nome de uma ex-primeira-dama do município. Uma moradora ajuizou ação popular contestando a validade da Lei municipal 4.078, editada em 2012. A norma local havia atribuído à creche da prefeitura o nome de Apparecida Pi

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro