STJ: Seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal

A 1ª turma do STJ determinou, por maioria de votos, que a companhia seguradora não pode ser intimada a depositar o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal antes do trânsito em julgado da sentença. O colegiado reformou um acórdão do TJ/MG que permitia a liquidação antecipada do seguro-garantia com o depósito judicial …

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