Na penhora de “outros direitos” se encaixa uma série de possibilidades, como a penhora de estabelecimento comercial e de domínio eletrônico de internet, isto é, de website. A penhora de website faz sentido quando se trata de domínio de internet com forte influência no mercado e/ou o website é importante para a devedora.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-28/opiniao-penhora-website-meio-possivel-pressionar-devedor