Aditivo ao plano de recuperação, em regra, não afeta o prazo para seu encerramento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um credor ao entendimento de que a apresentação de aditivos ao plano de recuperação judicial não altera a data de início do prazo de dois anos para o seu encerramento.

O recurso teve origem em pedido de recuperação de um grupo empresarial cujo processamento foi deferido em junho de 2012. O plano foi homologado em janeiro de 2013. Alegando a impossibilidade de cumprir os pagamentos nos termos e prazos combinados, as empresas em recuperação apresentaram dois aditivos ao plano, os quais foram homologados em 2014 e 2015 – nos dois casos, houve aprovação do aditivo pela assembleia de credores.

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Aditivo-ao-plano-de-recuperacao–em-regra–nao-afeta-o-prazo-para-seu-encerramento.aspx

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