É constitucional a incidência de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos contratos de franquia. Assim decidiu a maioria do STF.
O tema foi julgado no plenário virtual, em votação que se encerrou nesta quinta-feira, 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.
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