O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade estadual pode ser reconhecida de forma implícita. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que a procuração que autoriza a propositura da ADI supre o requisito de legitimidade para o recurso extraordinário respectivo.
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