É constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o valor das atividades de apostas. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual que encerrou nesta sexta-feira (29/5).
Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-06/stf-declara-constitucional-incidencia-iss-renda-apostas