STF afasta juros de mora entre data da expedição do precatório e o efetivo pagamento

Em plenário virtual, os ministros do STF concluíram julgamento acerca da incidência de juros moratórios quando da expedição do precatório até a data do efetivo pagamento do débito. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:

“O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/09, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’.”

Leia mais em: https://migalhas.com.br/quentes/328584/stf-afasta-juros-de-mora-entre-data-da-expedicao-do-precatorio-e-o-efetivo-pagamento

Rolar para cima