Ausência de data de constituição do crédito não anula certidão de dívida ativa, diz STJ

A nulidade da certidão de dívida ativa (CDA) não deve ser declarada à vista de meras irregularidades formais que não têm potencial para causar prejuízos à defesa do executado, visto que o sistema processual brasileiro é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas.

Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-07/ausencia-data-constituicao-credito-nao-anula-cda

Rolar para cima