O Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento Conjunto nº 32/20, implantando o Juízo 100% Digital, em caráter experimental, nas varas de Família e Sucessões, nas varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, na Capital. No momento da distribuição do processo, o demandante escolherá se deseja o “Juízo 100% Digital”, que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, podendo o demandado opor-se a essa opção até a contestação. O procedimento poderá ser adotado também para os processos eletrônicos em trâmite, mediante peticionamento intermediário.
Leia mais em: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62665