O novo Código de Processo Civil (CPC), deve dificultar o acesso ao patrimônio de sócios e administradores em casos de execução de dívidas de empresas. As novas regras estabelecem um rito para a desconsideração da personalidade jurídica. Não será mais permitido, por exemplo, a penhora ou o bloqueio de bens sem que o empresário seja ouvido pelo juiz.
Antes do novo código não havia um procedimento a ser seguido. As leis vigentes tratavam somente das hipóteses em que se podia estender as dívidas de uma empresa aos seus sócios. A desconsideração é permitida quando a conduta do administrador da companhia implicar fraude ou excesso de gestão.
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