Falta de recebimento de carnê de IPTU não justifica inadimplência

O fato de o contribuinte não receber o carnê do IPTU não lhe permite inadimplir tal obrigação ou utilizar-se dessa circunstância como argumento de defesa diante de cobrança do ente público, visto que ele está plenamente ciente dos parâmetros utilizados pelos órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos, assim como de seu dever de pagar o imposto.

A partir desse entendimento, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC deu provimento a recurso do município de Mafra/SC contra sentença que julgou extinta a execução fiscal movida contra uma munícipe, objetivando a cobrança do débito correspondente ao IPTU relativo aos exercícios dos anos de 2005 a 2009.

Relator do recurso, o desembargador Luiz Fernando Boller observou jurisprudência no sentido de que, em caso de tributo previsto em lei, como o IPTU, \”dispensam-se o procedimento administrativo de lançamento e a notificação do contribuinte, que tem conhecimento das disposições legais e não pode furtar-se ao pagamento do imposto anual\”.

\”Tratando-se o IPTU de tributo lançado de ofício anualmente, com base nos dados cadastrais dos contribuintes (arts. 142 e 144 do Código Tributário Nacional), é desnecessário o prévio processo administrativo, não havendo que se exigir – ao contrário do que restou consignado na sentença verberada -, a comprovação da prévia Notificação da contribuinte para o ajuizamento da ação executiva.\”

 

 

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI242538,11049-Falta+de+recebimento+de+carne+de+IPTU+nao+justifica+inadimplencia

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