Como não há norma estabelecendo tolerância para a parte que chega atrasada em audiência, em caso de demora, o juiz pode declarar a revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela outra parte, mesmo que a defesa tenha sido apresentada com antecedência.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-12/atraso-parte-causa-revelia-mesmo-defesa-tiver-sido-juntada