A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, na última sexta-feira, 9, a portaria PGFN 33/18, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa. Trata-se da chamada “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02.
A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI274378,31047-Procuradoria+da+Fazenda+regulamenta+penhora+administrativa+de+bens+de