É correta decisão que julga extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, quando o executado morreu antes do ajuizamento da ação. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar recurso da União, que queria direcionar determinada execução ao espólio do devedor.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2018-fev-19/execucao-fiscal-ajuizada-morte-devedor-extinta