Acolhida, pelo juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, de São Carlos/SP, exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição do redirecionamento em relação às sócias. O julgador lembrou na decisão que o termo inicial do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio é matéria controvertida, e pendente de definição no STJ (REsp 1.201.993) e diante de tal fato, adotou a orientação majoritária do STJ, segundo a qual o termo inicial corresponde ao da citação da pessoa jurídica.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275085,31047-Prescricao+no+redirecionamento+da+execucao+fiscal+afasta