A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1.340.553/RS, que finalmente estabeleceu como deve ser a contagem do prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 40 da Lei 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais (LEF).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-nov-28/renata-elaine-prescricao-intercorrente-materia-tributaria