A contagem da prescrição para redirecionamento da execução fiscal

Nas hipóteses em que o fato constitutivo da responsabilidade tributária ocorre após a constituição do crédito tributário, surgem controvérsias quanto ao marco temporal a ser considerado para fins de contagem do prazo prescricional para redirecionamento do feito executivo ao terceiro responsável. A título de exemplo, trata-se das situações em que ocorre a dissolução irregular da empresa, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao terceiro responsável, com fundamento no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional.

Parte da doutrina e jurisprudência entende que o redirecionamento da execução fiscal ao terceiro responsável deve se dar no prazo de 5 anos do despacho que determina a citação da pessoa jurídica1 que, originalmente, integra o polo passivo do feito executivo2.

Saiba mais em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/a-contagem-da-prescricao-para-redirecionamento-da-execucao-fiscal-31012019

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