Aplicação financeira em CDB de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento de uma cliente do Banco do Estado do Pará (Banpará). A agravante, titular de aplicações financeiras em CDB, teve valores bloqueados pelo sistema BacenJud.

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