Ana Azevedo

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por unanimidade de votos, foi resolvido na […]

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STJ: Extinção de execução fiscal por prescrição não gera honorários

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a execução fiscal é extinta, a Fazenda não precisa pagar aos advogados de contribuintes honorários de sucumbência – valor devido pela parte perdedora aos advogados da parte vencedora. O entendimento é válido após ter passado tempo excessivo para a resolução do processo sem

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Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

A alienação de bem objeto da constrição judicial gera presunção de fraude à execução fiscal. Ainda assim, em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção desse precedente obrigatório. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou a penhora sobre o único imóvel de um casal, adquirido por meio de

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Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados

A mera menção a resultado positivo em plano de negócios de estatuto de empresa de economia mista prestadora de serviço público essencial não inviabiliza que a companhia seja enquadrada na hipótese de impenhorabilidade de bens determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 de repercussão geral. Esse foi o entendimento do juiz Ricardo

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Falta de cancelamento de inscrição municipal não justifica execução fiscal

A falta de cancelamento da inscrição municipal de uma empresa que já tenha comunicado à junta comercial a alteração de seu endereço para outro município configura mera irregularidade administrativa e não sustenta a cobrança de tributos pela prefeitura à qual a companhia estava erroneamente vinculada. Com esse entendimento, a juíza Ruslaine Romano, da Vara do

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Aplicação de tese do STJ sobre depósito judicial abre saldo devedor em execuções fiscais

A aplicação da tese fixada no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça em execuções fiscais tem levado tribunais de todo o país a reconhecer a existência de saldo devedor do contribuinte que fez o depósito judicial da dívida como garantia. A tese foi revisada pela Corte Especial do STJ em 2022 para fixar que, na fase

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STF: Execução fiscal deve correr no Estado que autuou contribuinte

STF formou maioria no sentido de que a competência territorial para execuções fiscais contra contribuintes localizados em diferentes Estados é da unidade federativa onde a autuação fiscal ocorreu. Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia seguiram voto do relator, ministro Dias Toffoli, de que permitir o

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Juiz não pode transferir penhora para outra execução fiscal após pagamento

Não há lei que autorize que o juiz, após extinguir a execução fiscal pelo pagamento da dívida, transfira a penhora contra o réu para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes. Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o levantamento da penhora feita contra a Oi S.A. após o pagamento

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STJ: Seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal

A 1ª turma do STJ determinou, por maioria de votos, que a companhia seguradora não pode ser intimada a depositar o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal antes do trânsito em julgado da sentença. O colegiado reformou um acórdão do TJ/MG que permitia a liquidação antecipada do seguro-garantia com o depósito judicial

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Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores de empresa em recuperação judicial

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução fiscal determinar o bloqueio de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. A decisão veio na análise de um conflito de competência instaurado entre o juízo de direito da 20ª Vara Cível de Recife e o Tribunal Regional Federal da 5ª

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