Ana Azevedo

Penhora na execução fiscal não depende do impacto na recuperação judicial

O juiz não deve condicionar a concessão da penhora pedida pela Fazenda à comprovação de que a medida não compromete a recuperação judicial da empresa alvo da execução fiscal. Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para autorizar a penhora contra uma […]

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STJ: Bloqueio de bens basta para interromper prescrição intercorrente

A 2ª turma do STJ reafirmou entendimento de que para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que a Fazenda Pública encontre bens, independentemente da modalidade de constrição judicial. O colegiado também considerou que, na citação realizada pelo correio com aviso de recebimento, é suficiente que se comprove que ela foi entregue no endereço do

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Juiz isenta dono de imóvel comprado em leilão de débitos tributários

Dono de imóvel comprado em leilão não precisa pagar os débitos tributários referentes a períodos anteriores ao arremate do bem. Com esse entendimento, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, isentou liminarmente o dono de um imóvel do pagamento de R$ 316 mil em IPTU atrasado. Segundo

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Ônus probatório em ação fiscal é da União, diz juiz

O ônus probatório em casos de suposta irregularidade fiscal cabe à União. Com esse entendimento, o juiz federal substituto Rodrigo Dall’agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP), absolveu um homem acusado de cometer irregularidades na declaração de seu imposto de renda pela Receita Federal. A Receita havia o multado alegando irregularidades.

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STJ permite restituição de ISS se não repassado ao consumidor, mesmo em serviços tabelados

A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.073.516, deu provimento ao recurso do município de São Paulo, por entender que a restituição do ISS será feita a quem provar que não repassou os custos ao consumidor, inclusive quando a atividade econômica se submeter a preço controlado pelo governo. A controvérsia diz respeito à

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STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por unanimidade de votos, foi resolvido na

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STJ: Extinção de execução fiscal por prescrição não gera honorários

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a execução fiscal é extinta, a Fazenda não precisa pagar aos advogados de contribuintes honorários de sucumbência – valor devido pela parte perdedora aos advogados da parte vencedora. O entendimento é válido após ter passado tempo excessivo para a resolução do processo sem

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Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

A alienação de bem objeto da constrição judicial gera presunção de fraude à execução fiscal. Ainda assim, em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção desse precedente obrigatório. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou a penhora sobre o único imóvel de um casal, adquirido por meio de

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Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados

A mera menção a resultado positivo em plano de negócios de estatuto de empresa de economia mista prestadora de serviço público essencial não inviabiliza que a companhia seja enquadrada na hipótese de impenhorabilidade de bens determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 de repercussão geral. Esse foi o entendimento do juiz Ricardo

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Falta de cancelamento de inscrição municipal não justifica execução fiscal

A falta de cancelamento da inscrição municipal de uma empresa que já tenha comunicado à junta comercial a alteração de seu endereço para outro município configura mera irregularidade administrativa e não sustenta a cobrança de tributos pela prefeitura à qual a companhia estava erroneamente vinculada. Com esse entendimento, a juíza Ruslaine Romano, da Vara do

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