Ana Azevedo

Herdeiro não responde por dívida tributária quando contribuinte morre antes da citação 

O caso analisado é de uma ação de execução fiscal, proposta em 2016 por município do norte do Estado, para cobrar crédito tributário referente a IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2014. O juízo de 1º grau extinguiu a execução fiscal devido ao falecimento do devedor antes da citação. Com a sentença desfavorável, […]

Herdeiro não responde por dívida tributária quando contribuinte morre antes da citação  Leia mais »

Menção genérica a Código Tributário local invalida CDA

Conforme determinam o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Execução Fiscal, a certidão de dívida ativa (CDA) deve indicar a origem do crédito, sua natureza e o fundamento legal no qual ele se baseia. A menção genérica a um Código Tributário local que regulamente diversos tributos impossibilita a avaliação quanto à origem e à natureza do

Menção genérica a Código Tributário local invalida CDA Leia mais »

Confissão de dívida não impede discussão judicial de indébito

A confissão da dívida por parte do contribuinte que adere ao Refis (programa de regularização de dívidas) não inibe a discussão judicial do indébito tributário. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou decisão que mandou o estado restituir a um contribuinte o valor pago

Confissão de dívida não impede discussão judicial de indébito Leia mais »

Redução de juros de mora por quitação antecipada de débito atinge dívida original

​Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, de débitos fiscais parcelados, a aplicação da redução dos juros moratórios deve acontecer após a consolidação da dívida, sobre o valor original. A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.187). Agora, poderão voltar a tramitar

Redução de juros de mora por quitação antecipada de débito atinge dívida original Leia mais »

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública, diz STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos comuns de cumprimento de sentença, não é permitido que um tribunal obrigue a Fazenda Pública a apresentar os cálculos e valores atualizados do que deve pagar, prática conhecida como “execução invertida”. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, explicou que essa execução invertida

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública, diz STJ Leia mais »

STJ decide que a doação de bem de família não configura fraude à execução fiscal

Conforme estabelecido pela Lei n. 8.009/1990, o imóvel utilizado como residência permanente do casal ou da unidade familiar não pode ser utilizado para saldar dívidas, salvo nas hipóteses do art. 3º da referida norma (dívidas tributárias incidentes sobre o próprio bem, como IPTU, pensão alimentícia etc.). Nota-se, portanto, que a referida legislação confere proteção especial

STJ decide que a doação de bem de família não configura fraude à execução fiscal Leia mais »

Execuções fiscais representam 34% das ações do Judiciário

“Execução fiscal é o principal fator de congestionamento da Justiça brasileira”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso durante a sessão plenária do STF nesta quarta-feira, 13. A fala ocorreu quando S. Exa. pediu vista em um processo que analisava a possibilidade de extinção de execução fiscal municipal de baixo valor. O presidente da Corte apresentou

Execuções fiscais representam 34% das ações do Judiciário Leia mais »

Fazenda Pública não pode ter prejuízo por demora em citação, decide TJ-SP

A demora para a citação em ação de execução fiscal não pode resultar em prejuízo para a Fazenda Pública, a menos que fique comprovada a sua inércia. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso da Procuradoria de Execução Fiscal do

Fazenda Pública não pode ter prejuízo por demora em citação, decide TJ-SP Leia mais »

Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal. A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado,

Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Leia mais »

Rolar para cima