Bloqueio administrativo de bens pela PGFN implicitamente revoga artigo 185 do CTN

A alteração da Lei 10.522, de 2002, pela Lei 13.606, publicada no DOU de 10 de janeiro deste ano, uma espécie de torpor e surpresa fez ruir o “mundo do processo tributário”. O novo procedimento é uma afronta explícita à Constituição Federal, embora disfarçada como uma “simples” medida de eficiência arrecadatória e trançada no emaranhado de dispositivos discutíveis, que já constavam da conhecida Lei 10.522, de 2002.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-11/cleucio-nunes-bloqueio-bens-fazenda-revoga-artigo-ctn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top