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Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública, diz STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos comuns de cumprimento de sentença, não é permitido que um tribunal obrigue a Fazenda Pública a apresentar os cálculos e valores atualizados do que deve pagar, prática conhecida como “execução invertida”. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, explicou que essa execução invertida […]

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STJ decide que a doação de bem de família não configura fraude à execução fiscal

Conforme estabelecido pela Lei n. 8.009/1990, o imóvel utilizado como residência permanente do casal ou da unidade familiar não pode ser utilizado para saldar dívidas, salvo nas hipóteses do art. 3º da referida norma (dívidas tributárias incidentes sobre o próprio bem, como IPTU, pensão alimentícia etc.). Nota-se, portanto, que a referida legislação confere proteção especial

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Execuções fiscais representam 34% das ações do Judiciário

“Execução fiscal é o principal fator de congestionamento da Justiça brasileira”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso durante a sessão plenária do STF nesta quarta-feira, 13. A fala ocorreu quando S. Exa. pediu vista em um processo que analisava a possibilidade de extinção de execução fiscal municipal de baixo valor. O presidente da Corte apresentou

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Fazenda Pública não pode ter prejuízo por demora em citação, decide TJ-SP

A demora para a citação em ação de execução fiscal não pode resultar em prejuízo para a Fazenda Pública, a menos que fique comprovada a sua inércia. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso da Procuradoria de Execução Fiscal do

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Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal. A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado,

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Por fundamentação precária, TJ-SP nega recurso contra execução

O artigo 1.010 do Código de Processo Civil determina que um dos requisitos de admissibilidade de apelação, dentre outros, é a indicação dos fundamentos que justificam a reforma da sentença.  Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para não conhecer recurso

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Prazo prescricional para multa administrativa é de cinco anos

Na ausência de regra especial destinada a regular a prescrição de cobrança de multa administrativa, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança da multa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.  Assim, a juíza Luciane Cristina Duarte

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Compensação de crédito tributário não tem limite temporal, decide juíza

A compensação tributária iniciada dentro do prazo quinquenal descrito no artigo 168 do Código Tributário Nacional deve se estender até completar o valor total do crédito, sob pena de tornar o direito do contribuinte ao ressarcimento inócuo.  Esse foi o entendimento da juíza Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São

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TJSP suspende penhora sobre créditos futuros

A Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel, em recuperação judicial, conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), penhora sobre créditos futuros – valores a receber de seus três maiores clientes. Os desembargadores aceitaram a alegação, entre outros argumentos, de que a questão está para ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de repetitivo. Para

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Para o STJ, não cabe à Fazenda compensar saldo de ICMS ao lavrar auto de infração

A utilização de crédito de ICMS para compensação do tributo devido é uma possibilidade a ser exercida pelo contribuinte no momento do lançamento por homologação. Assim, não é possível impor ao Fisco que faça esse encontro de contas no momento do lançamento de ofício. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de

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