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Por fundamentação precária, TJ-SP nega recurso contra execução

O artigo 1.010 do Código de Processo Civil determina que um dos requisitos de admissibilidade de apelação, dentre outros, é a indicação dos fundamentos que justificam a reforma da sentença.  Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para não conhecer recurso […]

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Prazo prescricional para multa administrativa é de cinco anos

Na ausência de regra especial destinada a regular a prescrição de cobrança de multa administrativa, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança da multa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.  Assim, a juíza Luciane Cristina Duarte

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Compensação de crédito tributário não tem limite temporal, decide juíza

A compensação tributária iniciada dentro do prazo quinquenal descrito no artigo 168 do Código Tributário Nacional deve se estender até completar o valor total do crédito, sob pena de tornar o direito do contribuinte ao ressarcimento inócuo.  Esse foi o entendimento da juíza Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São

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TJSP suspende penhora sobre créditos futuros

A Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel, em recuperação judicial, conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), penhora sobre créditos futuros – valores a receber de seus três maiores clientes. Os desembargadores aceitaram a alegação, entre outros argumentos, de que a questão está para ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de repetitivo. Para

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Para o STJ, não cabe à Fazenda compensar saldo de ICMS ao lavrar auto de infração

A utilização de crédito de ICMS para compensação do tributo devido é uma possibilidade a ser exercida pelo contribuinte no momento do lançamento por homologação. Assim, não é possível impor ao Fisco que faça esse encontro de contas no momento do lançamento de ofício. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de

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Restituição administrativa de indébito deve seguir regime de precatórios, decide STF

Não cabe restituição administrativa de indébito tributário por meio de mandado de segurança, uma vez que esse ressarcimento deve obedecer ao regime de precatórios, conforme estipulado pelo artigo 100 da Constituição Federal. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a um recurso extraordinário (com repercussão geral) impetrado pela União a fim

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Posse indireta de imóvel não gera obrigação tributária, decide TJ-SP

A posse de um bem só gera a obrigação de pagar tributos quando é qualificada pelo animus domini (posse com intenção de ser dono), de modo que a incidência de imposto deve ser afastada nos casos em que essa propriedade é exercida em caráter precário, como ocorre na alienação fiduciária. Esse foi o entendimento adotado pela 18ª Câmara

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Imóvel de empresa pode ser penhorado para pagamento de débitos de IPTU

A 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em ação de execução fiscal, autorizou, de forma unânime, penhora de imóvel de uma empresa em recuperação judicial para pagamento de débitos de IPTU. Desembargador Octávio Machado de Barros, relator do acórdão, considerou que imóvel serve para pagar a dívida e que eventual bloqueio de ativos da

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STJ afasta preclusão consumativa em exceção de pré-executividade

A 1ª turma do STJ afastou a preclusão consumativa atribuída pelo TJ/SP diante da apresentação pelo contribuinte de uma segunda exceção de pré-executividade em sede da mesma execução fiscal. Colegiado destacou que o STJ tem entendimento de que só ocorre a preclusão consumativa quando a matéria tiver sido deduzida e apreciada em julgamento anterior de

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É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ

É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento

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