Celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes sofrem incidência de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por empresas de telefonia móvel para cessão em comodato (empréstimo gratuito) a clientes. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1141756, com repercussão geral (Tema 1052), na sessão virtual finalizada em 25/9.

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