CNJ limita uso de depósitos judiciais por Estados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar para determinar que os Tribunais de Justiça não repassem valores de depósitos judiciais para Estados, caso o destino desses recursos não seja o pagamento de precatórios.

Desde agosto, há autorização legal para que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos ¬ em que figurem como partes o Estado, o Distrito Federal ou os municípios ¬ sejam utilizados para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.

Fonte: http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/11/cnj-limita-uso-de-depositos-judiciais.html

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