Isenção das custas de execução, benefício de que gozam entes públicos, não se aplica a conselhos profissionais. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que revisou sua jurisprudência para decidir que os conselhos de fiscalização profissional devem pagar custas processuais no âmbito das execuções propostas, o que inclui as despesas para a citação, seguindo entendimento da corte no julgamento do Recurso Especial 1.338.247, Tema 625 dos recursos repetitivos.
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