Em pedido de providências apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu pedido liminar para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adeque a decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da Resolução n. 303/2019 do Conselho nacional de Justiça (CNJ).
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