Da prescrição do redirecionamento da execução fiscal

O contexto das execuções fiscais, não raras vezes que a Fazenda Pública, promove o redirecionamento da execução fiscal, através do qual requer a inclusão, no curso do processo executivo, do responsável tributário, sócios ou administradores da pessoa jurídica executada (ou, eventualmente, de terceiros que respondam pelo crédito exequendo) no polo passivo da execução fiscal, passando a responder solidariamente pelos débitos tributários imputados pelo fisco ao devedor contribuinte… Ocorre que, existe um limite de tempo para que esse redirecionamento seja realizado, e se não feito no prazo se configura a prescrição.

Fonte: https://www.segs.com.br/seguros/122629-da-prescricao-do-redirecionamento-da-execucao-fiscal

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