A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 670 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para duas notas.
Uma delas trata de julgamento em que a Primeira Turma decidiu, por maioria, que \”é cabível o creditamento de PIS e Cofins decorrente da aquisição de bens e serviços provenientes de empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), quando tais bens e serviços não são revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos a alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição\” (REsp 1.259.343).