Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha

Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento para determinar que um homem restituísse ao espólio do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Em-caso-de-morte-de-cotitular–saldo-de-conta-conjunta-solidaria-deve-ser-objeto-de-inventario-e-partilha.aspx

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